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Marco Antonio Sarti
São Paulo (SP)
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Consultoria e Assessoria Jurídica em dividas bancárias e financeiras
Bacharel em Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com especialização em Direito do Consumidor e CDC
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Marco Antonio Sarti
Comentário ·
há 4 anos
Crise de motivação judicial, dever de empatia do Juiz e estado de coisas inconsticional das motivações judiciais
Julio Cesar Ballerini Silva
·
há 4 anos
Dr. Júlio Cesar permita-me cumprimenta-lo pelo excelente e corajoso artigo!!!
Quiçá, outros segmentos representativos da sociedade e principalmente do meio jurídico, não continuem abstendo-se da abordagem crítico-construtiva que o sistema judiciário brasileiro está a muito tempo requerendo!
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Marco Antonio Sarti
Comentário ·
há 4 anos
A importância de desenvolver a habilidade negocial para advogar em direito bancário
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 4 anos
Atuando a muitos anos neste segmento de dívidas bancárias, reforçamos o entendimento quanto a importância de desenvolver conhecimento na técnica negocial, para obtenção de melhores resultados na discussão jurídica de contratos bancários, quer seja em ações revisionais ou embargos/contestação a cobranças judiciais. Não obstante, negociações para proporcionarem resultados satisfatórios para ambas as partes, exigem um equilíbrio mínimo de forças entre os competidores, presunção esta, que em negociações com instituições financeiras simplesmente inexiste. O arcabouço de instrumentos de pressão gestados com a conivência do B.Central e de nosso sistema jurídico, em favorecimento explicito da máfia na qual se constitui o sistema financeiro nacional, tais como Sisbajud, ironicamente chamado de "teimosinha", arresto e penhora de bens pelo Infojud, Renajud (veículos) com limitação inclusive de circulação, muitas vezes deferidos antes mesmo da requerida citação do réu, em processos em "segredo de justiça", simplesmente retiram do devedor qualquer possibilidade de defesa de seus direitos contra as abusividades contidas nos famigerados "contratos de adesão", entre outras, levando ao encerramento da atividade empresarial, principalmente de pequenos negócios, combalidos pela crise economia, derivada das medidas adotadas pelo poder público para combate à pandemia e tentando sobreviver num ambiente econômico desafiador. Mata-se o paciente para tentar receber uma parte do "espolio" que, muitas vezes, sequer existe!
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Marco Antonio Sarti
Comentário ·
há 9 anos
Reforma da previdência: quem são os privilegiados?
GEN Jurídico
·
há 9 anos
A base atuarial da previdência social desestabilizou-se já a partir da decada de 80, implicando na reforma imposta pela constituinte de 88 reduzindo o teto de contribuição da sociedade civil de 20 para 10 salarios, em detrimento dos direitos dos contribuintes da iniciativa privada, cerceados em seus direitos adquiridos por anos de contribuição pelo teto máximo sem direito a qualquer ressarcimento dos valores recolhidos a maior, face a regra então imposta e limitando drasticamente estas mesmas aposentadorias. Esta restrição não atingiu o funcionalismo público em geral, que manteve, até 2003, o privilegio de seguir contribuindo pelo teto de seus rendimentos e aposentando-se como salário integral, recebendo ainda reajustes como se na ativa estivesse. Adicione-se a este quadro a cumulatividade de pensões e aposentadorias de alto valor, limitadas apenas pelo salário teto dos ministros do STF, aposentadoria e pensões privilegiada de políticos, militares, membros do judiciário, tudo aliado á má gestão, ineficiência gerencial e a corrupção institucionalidade nos varios escalões da republica e a receita do bolo está pronta!
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